Numa ronda efectuada pelas revendedoras oficiais da ZAP, a reportagem do Jornal de Angola apurou que a tarifa do pacote Mini a 30 dias, que custava 2.200 está a ser comercializado ao preço de 3.100 kwanzas, o Max, que era vendido a 4.400 passou para 6.200,00 e o que era adquirido por 8.800 é comercializado neste momento a 12.400 kwanzas.
O órgão regulador das comunicações electrónicas, o Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), não só multou a ZAP como obrigou a operadora a devolver a diferença aos utentes lesados por tal acto.
O INACOM reagiu com base nas atribuições estatutárias que regulam a prestação de serviços de comunicação electrónica, informando que o aumento dos preços de forma unilateral praticados pela Finstar, S.A (ZAP), constitui violação do regime legal vigente. Em Janeiro, a ZAP tinha anunciado um aumento dos preços dos serviços, o que foi reprovado pelo INACOM.
O órgão esclareceu que a alteração dos preços da prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público obedece a um regime legal próprio consagrado na Lei das Comunicações electrónicas, no Regulamento Geral das comunicações electrónicas e de preços dos serviços de comunicação.
Num comunicado, esclareceu que compete ao INACOM proceder à regulação dos preços e à fixação de tarifas nos segmentos onde não existe ampla e efectiva concorrência. Advertiu que os actos da ZAP violam os pressupostos legais no que à alteração ou actualização de preços diz respeito, independentemente dos motivos alegados.