JLO cria Instituto de Modernização Administrativa para apoiar reformas do Estado
O Presidente da República criou, por decreto, o Instituto de Modernização Administrativa (IMA). O organismo vai contar com seis departamentos e 95 funcionários, entre directores, chefes de departamento, assessores, técnicos, administrativos, motoristas e auxiliares de limpeza, a transferir do Instituto Nacional de Fomento da Sociedade da Informação (INFOSI).

Os técnicos superiores a absorver pelo novo instituto vão desde engenheiros de recursos naturais a licenciados em direito e economia.

O IMA, que vai estar sob superintendência PR, exercida pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, vem responder, segundo o decreto, à necessidade de se "instituir, no âmbito do redimensionamento do sector público institucional, uma entidade para assegurar o apoio tecnológico às iniciativas e projectos da Reforma do Estado, visando imprimir a dinâmica de modernização necessária".

O Instituto de Modernização Administrativa estará encarregado de elaborar e implementar as medidas de política de suporte à modernização administrativa, bem como conceber e implementar o modelo de alinhamento entre a governação pública e a governação electrónica, refere o decreto presidencial.

São atribuições do IMA assegurar a execução tecnológica das iniciativas de simplificação administrativas, materializando a digitalização dos processos e procedimentos dos serviços públicos; promover a concepção e assegurar a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.

AO IMA compete também articular ao nível da Administração Pública as acções no domínio da governação electrónica e modernização administrativa; assegurar a inventariação dos Sistemas de Informação da Administração Pública, visando a eliminação das redundâncias funcionais e técnicas, bem como o adequado alinhamento tecnológico; elaborar os manuais de organização e suporte à normalização da modernização da Administração Pública;

O Instituto de Modernização Administrativa deve ainda coordenar a elaboração do Plano Director de Digitalização da Administração Pública, no âmbito da simplificação e modernização administrativa; elaborar e velar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de tecnologias e sistemas de informação na Administração Pública; h) desenvolver e assegurar, no âmbito da execução do Plano Nacional de Interoperabilidade, o funcionamento da Plataforma Tecnológica dos Serviços Públicos Electrónicos.

Compete ao IMA homologar as soluções tecnológicas a implementar na Administração Pública, no âmbito da modernização e simplificação administrativa; fiscalizar e emitir pareceres técnicos sobre os projectos de investimento público, no âmbito da modernização e simplificação administrativa, bem como promover a racionalização e reutilização dos investimentos e das infra-estruturas tecnológicas da Administração Pública, visando a redução de custos de investimento e funcionamento.

São também competências do novo instituto participar na elaboração da política de segurança de informação de suporte à governação electrónica e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Protecção de Dados; definir a estratégia de desenvolvimento dos portais e sistemas de informação electrónicos da Administração Pública e coordenar as metodologias e arquitecturas tecnológicas comuns.

O IMA deverá igualmente constituir e gerir o arquivo do algoritmo e códigos fonte das aplicações nacionais e estrangeiras desenvolvidas ou personalizadas para a Administração Pública; assegurar os sistemas de cibersegurança e segurança da informação dos serviços públicos, bem como a actuação e funcionamento harmonizado de todos os sistemas que concorrem para a protecção do ecossistema cibernético da Administração Pública.

Por último, o IMA deverá assegurar a resposta aos incidentes e eventos de cibersegurança relacionados aos sistemas computacionais da Administração Pública; p) velar pelo funcionamento e gestão do correio electrónico institucional da Administração Pública, garantindo o acesso universal à utilização dos serviços no âmbito da governação electrónica, assegurar a atribuição dos endereços dos serviços públicos a serem disponibilizados pela via electrónica; e garantir a interligação das redes informáticas dos Órgãos da Administração Pública, no âmbito da implementação da Plataforma de Interoperabilidade;

REAÇÕES

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