Este decreto, elaborado conjuntamente pelos Ministérios da Administração do Território e do Comércio, contempla ainda a venda ambulante e de rua, embora não indique quaisquer medidas coercivas para obrigar esta população, vendedores ambulantes e comércio de esquina informal, a não sair à rua.
No que diz respeito às grandes superfícies comerciais, as gerências estão obrigadas a estabelecer um horários por turnos, sendo os restaurantes igualmente abrangidos, para que os funcionários possam exercer o seu direito de votar.
Excepcionalmente, como forma de compensação, os mercados de rua podem, excepcionalmente, segundo o documento, abrir esta segunda-feira, 22, o que corresponde ao derradeiro dia de campanha, antes do dia de reflexão para as eleições de 24 de Agosto.