De acordo com a fonte da Angola-Online, a razão efectiva pela qual Bornito de Sousa deverá bater com a porta é o ostracismo a que se sente votado, embora oficialmente a carta possa evocar razões de saúde.
Em círculos privados, Bornito de Sousa tem-se manifestado descontente com as tarefas que (não) lhe são delegadas pelo titular do poder executivo que são, no seu entendimento, praticamente iguais a zero.
O “adjunto” de João Lourenço julga que devia ter um papel mais interventivo. Nas redes sociais, o vice-presidente tornou-se alvo de chacota diária em virtude do seu “sedentarismo”.
O vice-presidente da República só não apresentou ainda o pedido porque está a aconselhar-se com alguns “históricos” do MPLA, depois de tê-lo feito já com a família, que lhe prometeu todo o apoio em caso de avançar com a sua pretensão.
Bornito de Sousa está igualmente a avaliar os “estragos” da sua possível demissão no interior do MPLA, partido que sustenta o governo.
De acordo com a Constituição da República de Angola, o vice-presidente é “um órgão auxiliar do PR no exercício da função executiva” (Artigo 131.º, 1), além de ser a entidade que “substitui o PR nas suas ausências no exterior do País.
Quando impossibilitado de exercer as suas funções, e nas situações de impedimento temporário, cabendo-lhe neste caso assumir a gestão corrente da função executiva”.
Ademais, o Artigo 120.º, referente à Competência do PR como titular do Poder Executivo confere-lhe competência para “dirigir e orientar a acção do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e Ministros e dos Governadores de Província”.
Fonte: Angonoticias