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A clarificação do bastonário Luís Paulo Monteiro, deve-se à necessidade pedagógica de os leigos em Direito entenderem a diferença que existe entre assistência judiciária e nomeação oficiosa.
A assistência judiciária é destinada aos cidadãos que recebem mensalmente rendimentos iguais ou inferiores a três salários mínimos (65 mil kwanzas) e o advogado é indicado pela Ordem dos Advogados de Angola e pago pelo Estado, que, além disso, isenta o pagamento de impostos, taxas, encargos e demais emolumentos.
A nomeação oficiosa só existe para os processos criminais e os defensores são nomeados pelos magistrados (procuradores e juízes), sendo que os réus é que pagam os honorários aos defensores oficiosos pelos serviços prestados e também os demais encargos, como, por exemplo, a taxa de justiça, indemnizações, despesas e imposto.
A tabela de honorários pelos serviços prestados no âmbito da assistência judiciária e da nomeação oficiosa é a mesma, apesar de a fonte de pagamento ser diferente.
Fonte: Angola 24 HorasO pedido de José Filomeno dos Santos “Zenu”, indiciado pelos crimes de branqueamento de capitais e peculato, está na origem do envio pela Ordem dos Advogados de Angola para a Câmara Criminal do Tribunal Supremo, de uma lista com o nome de mais de 800 advogados.