Advogados que forem eleitos deputados não podem aceitar processos contra o Estado
A lei aprovada pela Assembleia Nacional, foi publicada em Diário da República na segunda-feira, 13, confirmando que os advogados que forem eleitos deputados à Assembleia Nacional estão impedidos de aceitar processos contra o Estado.

A Lei da Advocacia, Lei nº 8/17, que estabelece o regime jurídico em que passam a mover-se os advogados em Angola, define, no artigo 12º, que os advogados que forem eleitos deputados à Assembleia Nacional estão impedidos de aceitar processos contra o Estado.

Acrescentando ainda que “é explicita a proibição de aceitar o patrocínio e a assistência judiciárias contra o Estado aos causídicos que sejam também membros das Forças Armadas ou militarizadas no activo, se forem membros dos gabinetes de titulares de órgãos de soberania, membros dos gabinetes dos ministros de Estado, dos ministros, secretários de Estado, vice-ministros ou equiparados, directores nacionais de ministérios e secretarias de Estado estão sujeitos às mesmas limitações se forem ao mesmo tempo advogados”. 

Por outro lado, a lei defende que só os funcionários dos tribunais, da Polícia Nacional e serviços equiparados, na condição de aposentados, inactivos, ou de licença ilimitada ou de reserva, não estão sujeitos a esta incompatibilidade.

Fonte: Novo Jornal

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