As duas partes estiveram em negociações durante um mês, sem chegarem a nenhum acordo. Nesta terça-feira, 21, o sindicato dos trabalhadores decidiu suspender todas as negociações com a entidade empregadora pelo facto de alegadamente esta “não demonstrar vontade” em atender os principais pontos do caderno reivindicativo.
“Estivemos em negociações, seguimos a lei da greve, que diz que as negociações devem ser feitas num prazo de 20 dias. Findo o prazo pode delatar-se para mais 10 dias, se nesses 30 dias não houver consenso, a comissão sindical pode dar mais cinco dias para se pronunciar. E, se a entidade empregadora não se mostrar sensível a resolver os problemas, principalmente a melhoria das condições sociais, a comissão sindical pode declarar a greve nos termos da Constituição”, comentou o porta-voz e responsável da área jurídica do sindicato dos trabalhadores do ministério, Braulio Firmino.