Selos fiscais mais baratos e bebidas de baixo valor excluídas numa 1ª fase
A indústria das bebidas ganhou há um ano o braço de ferro com o Ministério das Finanças e conseguiu adiar a entrada em vigor dos selos fiscais, prevista para 10 de Abril de 2022. Em cima da mesa está agora em discussão uma proposta que atira para mais tarde a aplicação de selos nas bebidas de baixo valor.

Um ano depois de o Ministério das Finanças suspender, por tempo indeterminado, a entrada em vigor dos selos fiscais nas bebidas e tabaco, a Associação das Indústrias de Bebidas de Angola (AIBA) prepara uma proposta de regulamento, que reduz os preços dos selos, atenuando o impacto de uma tripla tributação no sector, e deixa de fora, numa primeira fase, as bebidas de pequeno valor, como é o caso dos refrigerantes e cervejas.

A proposta que será submetida ao Ministério das Finanças, para a elaboração de um novo regulamento, ainda está a ser discutida internamente, mas, segundo o Expansão conseguiu apurar, inclui uma redução do preço dos selos das bebidas destiladas face aos actuais que vão de 24,11 Kz a 9,27 Kz. Os fabricantes alegam que a indústria não pode ser sobrecarregada com uma "tripla tributação" (IVA+Imposto Especial de Consumo+Selo), como acontecia com o primeiro diploma que regulou a aposição dos selos fiscais nalguns dos produtos abrangidos pelo Imposto Especial de Consumo.

O selo fiscal foi criado pelo Decreto Presidencial n.º 216/19, com o objectivo de combater o contrabando, a contrafacção e a evasão fiscal, sendo o seu custo "suportado pelos fabricantes, produtores, importadores e distribuidores de bebidas e líquidos alcoólicos, assim como tabaco e seus sucedâneos manufacturados". A falta de selos prevê a aplicação de multa "não inferior a 10%, nem superior a 30% dos impostos que recaem sobre o produto sujeito a selagem obrigatória", segundo o decreto presidencial que não exclui a responsabilização "civil, criminal ou disciplinar" do infractor.

Contestação do sector

A obrigatoriedade de aposição dos selos estava projectada para iniciar a 1 de Março de 2022, mas a falta de regulamentação, a cargo do Ministério das Finanças, adiou quase um mês e meio a sua entrada em vigor. O Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança foi aprovado dias depois, pelo Decreto Executivo n.º 146/19 de 10 de Março, e instituiu a proibição de venda de bebidas alcoólicas, tabaco e seus sucedâneos sem selo fiscal, a partir de 10 de Abril de 2022.

A contestação da indústria das bebidas e dos operadores, que temia os efeitos de uma tripla tributação num sector fortemente penalizado pela crise económica e pela pandemia da Covid- 19, levou o Ministério das Finanças a consentir, pelo Decreto Executivo n.º 186/22 de 8 de Abril, um novo adiamento, desta vez sem nova data. Os selos fiscais impressos no ano passado na Casa da Moeda, em Portugal, não chegaram a Angola e deverão ser inutilizados, uma vez que está em discussão uma nova tabela, como apurou o Expansão. Os novos selos serão impressos novamente, numa primeira fase, em Portugal e, posteriormente, a impressão será assegurada pela Imprensa Nacional.

O ministério tutelado por Vera Daves de Sousa justificou a suspensão da entrada em vigor dos selos fiscais de alta segurança com a "necessidade de serem criadas as melhores condições para a efectiva implementação dos selos" de modo a garantir o eficiente cumprimento da selagem de produtos seleccionados". A nova data será definida por novo diploma e abriu a porta a alterações ao primeiro regulamento.

O primeiro diploma, recorde- -se, instituiu três selos fiscais, cada um com um preço, actualizado anualmente, em função do índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Banco Nacional de Angola, e dos custos de produção: 20,40 Kz para selos fiscais não holográficos, 24,11 Kz para selos físicos holográficos e 9,27 Kz para selos digitais, de marcação directa.

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