Secretária da Presidência que fez vazar documentos da família de João Lourenço vai cumprir 5 anos de prisão
Elizabeth de Ambrósio permanecerá detida sob custódia do SINSE, aguardando a possível entrega ao Serviço de Investigação Criminal.

A secretária Elizabeth Dinis Miguel de Ambrósio, que estava preparar a papelada para a viagem da caravana presidencial as Ilhas Seychelles, pretendia enviar as cópias para o responsável pelo voo presidencial, João Bernardo. No entanto, por engano, ela colocou os documentos num grupo de WhatsApp chamado "Pelinganda", que inclui os funcionários do Cerimonial do Presidente da República.

Ao postar erroneamente no grupo, percebeu-se que, por volta das 19h da quarta-feira, os documentos começaram a circular nas redes sociais, levando a uma reunião imediata das autoridades competentes. Nas investigações, apurou-se que Elizabeth de Ambrósio foi a primeira a compartilhar os documentos no grupo do cerimonial, resultando na sua detenção pela negligência cometida. Ao ser interrogada, a funcionária alegou que, ao ver os documentos compartilhados no grupo errado, não se preocupou, pois acreditava que o grupo "Pelinganga" era composto apenas por funcionários da instituição, e não havia risco de vazamento. A conclusão chegada foi de que alguém do grupo "Pelinganga" deve ter compartilhado os documentos para fora do circulo. 

Segundo o Club-K, Elizabeth de Ambrósio permanecerá detida sob custódia do SINSE, aguardando a possível entrega ao Serviço de Investigação Criminal, caso a sua responsabilidade seja confirmada.

Elizabeth Ambrósio, funcionária antiga do Cerimonial do Presidente da República, responsável por organizar as deslocações presidenciais ao estrangeiro, ascendeu à categoria de chefe do secretariado do Cerimonial em maio de 2020. Sob a sua alçada  estão um Oficial de Relações Públicas, José da Graça Costa de Sousa, um Secretário de Direção, Edilásio Nascimento Alfredo Avelino, e uma Consultora do Diretor de Gabinete, Zinália Alexandre Torres Canumbila Fortes.

O vazamento de documentos pessoais, como passaportes, pode resultar em pena de prisão de um a cinco anos, por constituir crime de violação de segredo de justiça, previsto no artigo 268º do Código Penal.

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