O Ministério Público fez a leitura da douta acusação, ao que se seguiu a contestação do defensor oficioso que lhes foi nomeado por falta de advogado constituído.
Um dos réus foi interrogado sobre os factos pelo juiz da causa, Adélio Chocolate.
Segundo a douta acusação lida pelo representante do Ministério Público, os quatro cidadãos estão a responder em liberdade.
Em Angola, o crime de ultraje ao Estado angolano, seus Símbolos e Órgãos consta do artigo 333.º introduzido em 2020 no novo Código Penal e é punido com multa ou pena de prisão de até três anos.