Proprietários de aeronaves inoperantes, imobilizadas ou acidentadas têm 30 dias para a sua remoção do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro 
O Ministério dos Transporte deu um ultimato aos titulares, proprietários, possuidores ou detentores e exploradores de aeronaves inoperantes, acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora do uso que se encontram estacionadas na placa do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, dando um prazo de 30 dias, a contar desta data, para que sejam removidas.

Para efeitos de remoção, os proprietários destes meios devem proceder, "previamente", ao pagamento dos correspondentes encargos devidos ao Estado, inerentes ao seu prolongado estacionamento.

"Findo o prazo estipulado, (...) se o seu proprietário, possuidor ou explorador não se apresentar para reclamá-las e retirá-las, considerar-se-ão abandonadas e perdidas ao favor do Estado", lê-se num documento assinado pelo ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, onde é destacado que os donos destes meios devem contactar a Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e a Administração da Sociedade Gestora de Aeroportos.

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