Ordem dos Advogados vai travar contrato milionário assinado por JLO com a Norton Rose
A Ordem dos Advogados, segundo o bastonário Luís Monteiro Marques, vai desencadear uma série de diligências para certificar se os actos próprios da advocacia estão previstos no contrato.

Um despacho presidencial datado de 18 de julho autoriza a despesa no valor de 3 milhões de libras esterlinas (cerca de 3,8 milhões USD) e a formalização da abertura da contratação por ajuste directo dos serviços de consultoria jurídica especializada para as finanças públicas, a ser celebrada com a Norton Rose Fulbright LLP, no âmbito de um acordo-quadro que Angola tem com a consultora global sediada no Reino Unido e com representações em vários países dos quatro continentes.

O decreto assinado por João Lourenço, o chefe do governo angolano, destapa o véu que encobria o obscurantismo desta assistência jurídica: há anos que o governo mantém uma relação contratual de serviços de consultoria jurídica, apesar da conceituada firma de advocacia não estar inscrita na OAA, conforme impõe a Lei da Advocacia no país.

O artigo 4 do referido diploma diz que os “actos inerentes a advocacia” compreendem “o exercício regular do mandato e do patrocínio judiciário; a prestação de assistência jurídica, sob todas as formas permitidas, às entidades públicas e privadas que a solicitarem e, também, a representação e a defesa, perante qualquer entidade, pública ou privada, dos interesses dos constituintes.

Mais adiante, no artigo 20, a Lei da Advocacia estabelece que, além da “consulta jurídica a entidades públicas e privadas” e “do mandato forense em qualquer tribunal, incluindo os tribunais arbitrais”, são actos próprios dos advogados em Angola o “acompanhamento de clientes a reuniões e entrevistas com quaisquer autoridades”. Ou seja, sem um acordo de cooperação internacional com um escritório nacional, os advogados da Norton Rose não podem sequer manter encontros de trabalho com quaisquer entidades no país.

A Ordem dos Advogados, segundo o bastonário Luís Monteiro Marques, vai desencadear uma série de diligências para certificar se os actos próprios da advocacia estão previstos no contrato. “No exercício das nossas atribuições, e conforme manda a lei, iremos requisitar cópias, certidões, informações e esclarecimentos.”

Otelegrama

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