A notícia foi avançada esta sexta-feira aos microfones da Rádio nacional de Angola. Segundo o porta-voz da Assembleia nacional, José Semedo, o Parlamento criou, na quinta-feira, uma comissão "ad hoc".
O convite também terá sido direcionado aos Estados-membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Organização dos Estados Americanos resulta de uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, "com base no princípio da proporcionalidade", explicou José Semedo.
A comissão, criada pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", aprovou, na quinta-feira documentos relacionados com a "distribuição de tarefas aos grupos de observadores".
Segundo a Lei de Observação Eleitoral angolana, o Presidente da República e a CNE podem, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos dos Estado, de partidos políticos ou de coligações de partidos concorrentes, efectuar convites para a observação internacional do processo eleitoral. Se a Assembleia Nacional e o Tribunal Constitucional desejarem convidar algum observador internacional, devem comunicá-lo ao presidente da CNE a quem compete formalizar o convite, estabelece a lei, que determina ainda que a observação nacional e internacional do processo eleitoral se inicia com a campanha eleitoral e termina com a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos.