Segundo a nota de imprensa da FAF, distribuído à imprensa, após diversas análises, o órgão decidiu dar provimento ao pedido de impugnação e declara inelegível o candidato Norberto de Castro.
Esta decisão teve como fundamento um documento proveniente da FAF, onde o citado manifesta indisponibilidade de continuar fazendo parte do quadro federativo, eleito em finais de 2016
“Demito-me da sua equipa de direcção da FAF, com efeito a partir de hoje, e não me arrependo do contributo que dei para que o triunfo da lista fosse possível”, lê-se.
De acordo com o estipulado na lei das associações desportivas, o membro que tenha formalizado o pedido de demissão de uma equipa de trabalho, fica impedido de concorrer nas eleições seguintes.
De acordo a nota, a Comissão Eleitoral Nacional declaraelegível a lista -A, de Nando Jordão, (B) de Artur Almeida e Silva, (C) deAntónio Gomes “Tony Estraga” e (D) de José Alberto Macaia.