Uma jovem afirma, através das redes sociais, ter contaminado vários amigos com VIH/Sida, de forma dolosa.
Alega que manteve relações sexuais com vários amigos, sem usar o preservativo, mesmo sabendo que é seropositiva. Na publicação, a jovem usa palavras obscenas, dando a entender que procura espalhar a doença sexualmente transmissível. Segundo o psicólogo forense Fernandes Manuel, a ser verdade, a atitude da jovem é completamente reprovável e revela que pode padecer de transtorno de personalidade mental.
"A publicação pode criar vários problemas psicológicos aos que se envolveram sexualmente com a jovem, que podem desenvolver pensamentos negativos, como suicídio, falta de apetite, de sono e alterações afectivas no lar, colocando em risco a vida sexual ", referiu Fernandes Manuel. O psicólogo forense aconselha os jovens no sentido de passarem a ter a cultura de fazer análises clínicas antes de iniciarem uma relação amorosa, para conhecerem o estado serológico e evitar doenças sexualmente transmissíveis, bem como relações sexuais ocasiões.
O novo Código Penal em vigor desde o dia 11 de Fevereiro desde ano, no seu capítulo quatro sobre crimes sexuais, explica que se a pessoa tiver agido com a intenção de contaminar a vítima e, efectivamente se consumar a contaminação, a pena de prisão vai dos 10 aos 15 anos.
A mesma pena de prisão é aplicável, também, aos que infectarem intencionalmente alguém por outro meio, que não seja a via sexual. Segundo o novo Código Penal, para que haja procedimento criminal a vítima deve apresentar queixa-crime, às autoridades competentes.