MP chumba carta de José Eduardo dos Santos
O Ministério Público defendeu esta terça-feira que as penas a aplicar aos arguidos do caso '500 milhões' não devem ser inferiores a sete anos de prisão e que o tribunal não considere a carta enviada pelo ex-Presidente, José Eduardo dos Santos.

Defesa de Valter Filipe afirma que "se o Ministério Público é mesmo sério e tem coerência" deveria "requerer a extinção do MPLA".

Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu para que a pena de prisão a aplicar a Valter Filipe, antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), não seja menor que 10 anos. Já para "Zenu" dos Santos o MP pediu para que a pena não seja inferior a sete anos.

Para os arguidos António Bule Manuel, administrador do BNA, e Jorge Gaudens Sebastião, empresário, o procurador-geral adjunto pediu também penas de prisão efetiva não inferiores a sete e a 10 anos, respectivamente.

Já os arguidos Jorge Gaudens Sebastião e José Filomeno "Zenu" dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola e filho do antigo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, "ao apresentarem uma carta de intenção forjada e ao criarem a falsa ideia de sindicato de bancos", segundo o Ministério Público, cometeram em co-autoria moral e material, na forma consumada e continuada, o crime de burla por defraudação, além do tráfico de influência e branqueamento de capitais.

O procurador-geral adjunto da República considerou que a recuperação dos montantes não afasta a ilicitude da conduta dos réus, porquanto houve consumação dos factos.

O MP pediu também que o tribunal não considere a carta em que o ex-Presidente, José Eduardo dos Santos, confirmou que autorizou Valter Filipe a realizar a transferência dos 500 milhões de dólares, pois a condição de antigo chefe de Estado não lhe outorga o privilégio de prestar declarações fora do circuito que a lei estabelece.

"A carta em resposta não é senão um mero recorte de papel com inscrição e um conteúdo cujo valor de prova é posto em causa, uma vez que não é uma carta original, sendo uma cópia eventualmente recebida por via digitalizada, do subscritor para uma instituição do seu pelouro, que, por seu turno, a fez chegar ao venerando tribunal e, por conseguinte, suscita dúvidas", referiu Pascoal Joaquim.

Já a defesa pediu a absolvição dos arguidos. O advogado de Valter Filipe, Sérgio Raimundo, disse esta terça-feira que o MP deveria pedir a "extinção do MPLA".

"Pela forma como se expõe publicamente que a transferência era ilícita, e não ser onde é que foram buscar esta versão, insinuando até que o Presidente José Eduardo dos Santos era o chefe da quadrilha, então, é o que tenho dito: se o Ministério Público é mesmo sério e tem coerência, então deve requerer a extinção do MPLA, porque está a considerar que o MPLA é uma organização criminosa, até porque José Eduardo dos Santos é o presidente emérito do MPLA", afirmou a defesa do ex-governador do BNA, citado pelo OPaís.

Quanto à desvalorização da carta do ex-Presidente, Sérgio Raimundo questionou essa posição: "Desvalorização para quê? Ele está vivo, está aí, se alguém tiver dúvidas que pergunte se foi ele que escreveu". 

"Isto só demonstra como é que as coisas funcionam em Angola, andam ao sabor do vento de cada dia. Estas mesmas pessoas, se José Eduardo fosse Presidente da República, não estariam a falar as baboseiras que estamos a ouvir aqui, mas como hoje já não é Presidente da República, as pessoas já têm coragem de falar assim. E muitas delas até foram nomeadas por José Eduardo dos Santos, não foram por mim", completou.

O causídico lamentou que, ao longo das várias sessões de julgamento, se tenha andado "mais à volta de questões periféricas", ao invés da acusação sustentar a sua versão, preocupando-se mais em verificar se se cumpriram as formalidades e procedimentos legais para se proceder a essa transferência ou a assinatura desses contratos.

De acordo com Sérgio Raimundo, ficou provado nas sessões que os 500 milhões de dólares não saíram da esfera do Estado, uma vez que o contrato assinado para a estruturação do fundo estratégico previa o retorno dos valores.

O advogado referiu que não se pode alegar peculato na forma consumada, porque o dinheiro não foi usado por qualquer um dos réus e estava depositado numa conta fiduciária.

As alegações finais deste caso estavam previstas acontecer a 25 de Março, contudo o julgamento acabou por ser adiado depois de a situação da pandemia de covid-19 se ter agravado no país.

Fonte: VA

REAÇÕES

0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
0