Ao Valor Económico, o coordenador da comissão negociadora, Manuel Fernandes, diz existir supostamente “má-fé” do sindicato de trabalhadores em querer decretar greve geral, quando decorrem as negociações e ameaça a instauração de processos disciplinares aos que se juntarem à paralisação.
“Se a comissão sindical convocar uma greve, será ilegal, nos termos da lei. Greves ilícitas correspondem a infrações disciplinares graves, que são os seguintes em que se incluem as faltas injustificadas, descontos pelos dias não trabalhados, e despedimento”, enumera, reforçando não haver necessidade de greve.