Luta contra a covid-19: Ajuntamentos de carácter festivo dá multa de 300 mil
Os ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar passam, agora, a ser sancionados com multas até 300 mil Kwanzas, além do encerramento compulsivo do recinto. A medida foi tomada pelo Titular do Poder Executivo, por recomendação da Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19.

O novo diploma com as medidas actualizadas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da Covid-19, publicado nesta sexta-feira (9), indica que os órgãos de defesa e segurança foram orientados a intensificar as acções de fiscalização do cumprimento das medidas da situação de calamidade pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda.

O Decreto Presidencial actualizado mantém, grosso modo, as normas anteriores, ressalvando, especificamente, a necessidade de cumprimento das medidas de biossegurança, individuais e colectivas, e a reabertura das actividades lectivas em todos os níveis de ensino, nos estabelecimentos públicos e privados, abrangendo a medida as instituições de ensino de Estados estrangeiros e as escolas internacionais que funcionam em território angolano.

O diploma refere que é especialmente recomendada a imunização dos profissionais dos sectores da saúde e da educação, bem como das forças de defesa e segurança, e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias por via de vacina, com vista a prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrem em contacto.

REAÇÕES

0
   
0
   
0
   
0
   
0
   
1
   
1
   
0