JLO aprova ajuste directo de 33,8 milhões USD para desminagem da bacia do Etosha/Okavango, zona de conservação ambiental onde o Governo espera encontrar reservas de hidrocarbonetos
O Presidente da República aprovou dois ajustes directos, no valor total de 33,8 milhões de dólares norte-americanos, para serviços de desminagem da bacia do Etosha/Okavango, uma zona de conservação ambiental onde o Governo espera encontrar reservas de hidrocarbonetos ainda por explorar.

A associação EcoAngola e a Fundação Kissama chegaram a escrever uma carta aberta ao então ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, Jomo Fortunato, em que manifestaram as preocupações e lembraram que as políticas de conservação do meio ambiente têm enorme potencial económico sustentável e poderiam ser motivo de "orgulho nacional".

O Governo garantiu, na altura, que "a intenção de exploração de gás e petróleo nas zonas de conservação ambiental vai obedecer a estudos profundos e serão acompanhados de operações tecnológicas de ponta", argumentando que a exploração de gás e petróleo nas áreas reservadas resulta da necessidade de gerar receitas para o desenvolvimento do País.

"O Estado precisa de recursos financeiros para a criação de infra-estruturas que vão melhorar as condições de vida das populações", justificou Jomo Fortunato.

Um dos ajustes directos é para aquisição de serviços de desminagem das vias de acesso às zonas de recolha de amostras de dados geológicos e geofísicos, nas porções Este da bacia do Etosha/Okavango, no valor de 8,5 mil milhões de Kwanzas. O outro é também para aquisição de serviços de desminagem das vias de acesso às zonas de recolha de amostras de dados geológicos e geofísicos, mas nas porções Oeste da bacia do Etosha/Okavango, e vale 8 mil milhões de Kwanzas.

No despacho presidencial 248/22 é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, ao presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração dos contratos, incluindo a sua assinatura.

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