GPL celebra contratos de pelo menos 7 mil milhões sem visto do Tribunal de Contas
Três contratos de obras públicas no valor de 6.905,4 milhões Kz, e um outro cujo valor não foi revelado, não foram visados pelo Tribunal de Contas.

Três contratos de obras públicas no valor de 6.905,4 milhões Kz, e um outro cujo valor não foi revelado, não foram visados pelo Tribunal de Contas (TC), de acordo com o parecer daquela instituição sobre a Conta Geral do Estado 2019, que aguarda aprovação pela Assembleia Nacional, indiciando uma ilegalidade, já que os mesmos careciam de um visto prévio do órgão judicial responsável pela legalidade das finanças públicas.

O Governo provincial de Luanda foi o único prevaricador com contas não visadas. Tratam-se das obras dos mercados do Kikolo, Correios e o Centro de Saúde de referência do Honga, no município do Talatona. E há ainda a recuperação da Escola Angola e Cuba, reinaugurada no ano passado, cujo valor não foi revelado no parecer do TC, mas que chegou a ser anunciado pelo então governador Luther Rescova, que revelou ter custado 1.780 milhões Kz.

Em resposta ao TC, o Ministério das Finanças (MinFin) refere que os "projectos dos mercados dos Correios e Kikolo beneficiaram da autorização do Presidente da República, o que dispensou a sua submissão à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas. Quanto ao projecto de "construção do Centro de Saúde de Referência do Honga", apenas se deu continuidade da execução de um contrato celebrado em 2014. O mesmo não estava a ser executado por falta de financiamento que, posteriormente foi enquadrado no Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM)."

Apesar desta justificação do ministério liderado por Vera Daves de Sousa, o Tribunal de Contas manteve a sua posição em relação aos mercados na "medida em que os elementos de prova remetidos pelo MinFin não justificaram a constatação, porquanto, as cópias dos contratos não se mostram visados pelo órgão". Quanto ao Centro de Saúde do Honga, o Tribunal de Contas entende que por mais que seja continuação de um contrato celebrado no ano de 2014, ainda assim deveria ter sido submetido ao visto do TC no ano da sua celebração, já que o valor actualizado do referido projecto encontra-se dentro do limite que obrigam a chancela do órgão de fiscalização liderado pela juíza Exalgina Gambôa.

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