Gestores públicos obrigados a devolver dinheiro em caso de fraude
Decreta presidente da República, João Lourenço.

Os gestores públicos que autorizarem ou omitirem informações em contravenção ao previsto no Decreto Presidencial que estabelece os incentivos aos funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos órgãos e serviços da administração local do Estado serão responsáveis pela reposição dos valores que forem pagos ou recebidos na sequência da referida autorização ou omissão.

De acordo com o diploma, os funcionários públicos e agentes administrativos que como resultado de alguma decisão em contraversão beneficiarem de algum pagamento também serão obrigados a devolver os valores. Os prevaricadores, entretanto, poderão ainda ser responsabilizados disciplinar e civilmente.

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