Estado deixa de exigir Registo Criminal em concursos públicos
Tudo simplificado.

Ao intervir no acto de apresentação pública do projecto, orientado pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, esclareceu que "a Janela é um mecanismo onde o cidadão vai tomar contacto para tratar de questões sobre  direitos fundiários, em homenagem ao princípio do contacto único entre o cidadão e os serviços públicos".

Pedro Fiete assinalou que o cidadão já não vai precisar recorrer a várias instituições públicas para tratar deste assunto. Os órgãos públicos intervenientes neste processo, disse, vão intervir entre si no plano interno, oficiosamente e responder ao cidadão.

O projecto elimina a exigência dos seguintes documentos: declaração de sujeição às leis angolanas,  Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), Plano de Aproveitamento do Terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacionais.

Foi instituído o Requerimento Inicial único para a aquisição de direito fundiário, que integra numa única acção os  actos de vistoria e demarcação provisória do terreno. Instituiu, igualmente, a título opcional, a terceirização do acto de vistoria e demarcação provisória de terreno, a municipalização do acto de vistoria e a demarcação de terreno.

O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado esclareceu que a introdução do sector privado no domínio desta matéria visa colmatar algum défice de quadros técnicos especializados que, na maioria das vezes, a administração local não dispõe para realizar essa tarefa, uma das causas da morosidade do processo de concessão fundiária.

O "Simplifica 1.0" instituiu, igualmente, uma tabela do valor da concessão de direitos fundiários e o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à conservatória para efeitos de registo.

Registo Criminal deixa de ser exigido

O Projecto "Simplifica 1.0", que contém 32 actos, põe termo à emissão física do Certificado de Registo Criminal para efeito na Administração Pública, instituindo o procedimento de solicitação e emissão oficiosa do documento.

Segundo o secretário de Estado para a Reforma do Estado, o Registo Criminal deixa também de ser uma exigência em caso de concurso público ou ainda em outras situações similares, continuando a existir no caso do sector privado.

Foi, igualmente, descontinuado o acto de inscrição presencial dos cidadãos maiores junto das administrações municipais. Com isso deixa de existir o talão de Recenseamento Militar que passa a ser oficioso mediante uma intercomunicação entre a base de dados dos cidadãos maiores e a base de dados do Recenseamento Militar.

Deslocação no estrangeiro

Pedro Fiete adiantou que a medida aprovada vai eliminar a declaração militar para efeitos de deslocação ao estrangeiro. Esclareceu que os motivos subjacentes a exigência deste documento consideram-se ultrapassados no actual contexto.

A declaração era exigida aos cidadão do sexo masculino com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos, o que condicionava a viagem ou a deslocação para o estrangeiro.

Atestado de residência

Outro documento que desaparece é o atestado de residência, que vai ser substituído pelo Cartão de Munícipe. Esta medida já vem prevista no diploma que institui o Cartão do Munícipe, que carece apenas de concretização.

Pedro Fiete informou que depois da aprovação das 32 medidas, segue-se a fase de execução, que vai competir aos sectores e ministérios, com o acompanhamento da Comissão Executiva Interministerial para a Reforma do Estado.

Aproximar os serviços

O secretário de Estado para as Autarquias Locais,  Márcio Daniel, considerou o Projecto "Simplifica 1.0"  o primeiro passo para aproximar os serviços aos cidadãos.

"Aproximar os serviços aos cidadãos significa que os órgãos da administração local do Estado,  nomeadamente os municipais,  são uma pedra angular no processo de transformação da capacidade de resposta da administração pública para as solicitações dos cidadãos", disse.

Informou que o Ministério da Administração do Território, enquanto entidade que no Executivo coordena a acção do Estado em relação aos órgãos da administração local, vê neste projecto uma oportunidade para fazer das administrações municipais o principal centro de prestação de serviço público aos cidadãos.

"Precisamos pôr agora a mão na massa e sentir que estamos em condições de responder positivamente ao repto que está lançado pelo Simplifica para que, nas próximas edições, consigamos integrar outros actos que não couberam agora no Projecto Simplifica 1.0", sublinhou.

Projecto de grande alcance

O académico Carlos Teixeira realçou que o Projecto tem um impacto de grande alcance, por ser um programa que vai engajar todos os agentes públicos e as instituições.

O projecto, disse, vai impor que as instituições de formação, quer académica quer  profissional, constituam o principal suporte do programa.

Questionado se o "Simplifica 1.0" terá o mesmo impacto nos tribunais, Carlos Teixeira,  também juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, disse que "haverá naturalmente influência deste projecto nos tribunais, porque, além dos processos específicos dos tribunais, há também um conjunto de funções materialmente administrativas que são desenvolvidas nos tribunais e que terão que acompanhar esse grande desafio".

  Eliminada obrigatoriedade de reconfirmação de matrícula escolar 

O Projecto  de simplificação dos procedimentos na Administração Pública elimina a obrigatoriedade de reconfirmação de matrícula escolar no ensino público, nos casos em que o estudante permanece no mesmo estabelecimento.

A medida consta do projecto "Simplifica 1.0", apresentado na semana passada.

O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, esclareceu que a ideia "é evitar  que todos os anos se chame os encarregados de educação para apresentarem os mesmos documentos muitas vezes já apresentados nos anos anteriores".

 O "Simplifica 1.0" eliminou igualmente o visto dos gabinetes provinciais da Educação e das direcções municipais da Educação para o reconhecimento das Declarações do segundo ciclo do ensino secundário.

Ao nível do sector público, explicou,  deixa de existir essa obrigatoriedade dos estudantes recorrerem a essa estrutura para reconhecimento das suas declarações. A ideia, segundo Pedro Fiete, é remover os embaraços administrativos que se coloca aos estudantes, um requisito que tem condicionado, na maioria das vezes, a inscrição dos estudantes nas universidades.

Sobre o procedimento, a ministra da Educação, Luísa Grilo, reconheceu que a medida vai facilitar o processo, desde a entrada até à conclusão dos estudos nos diferentes níveis de ensino. "Vai ser um ganho muito grande para todos, desde os professores aos alunos".

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