O diploma determina igualmente que as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino.
O decreto presidencial isenta das medidas os menores até 12 anos.
O documento assinado pelo Presidente estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
O documento refere ainda que enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, é delegada competência aos departamentos ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco.