Deputados aprovam Acordo de Extradição entre Angola e Rwanda
Os deputados da primeira, terceira e décima Comissões da Assembleia Nacional aprovaram, segunda-feira, em reunião conjunta na especialidade, o Projecto de Resolução que aprova o Acordo de Extradição entre Angola e Rwanda.

O presente Acordo de Extradição, aprovado com 37 votos a favor, zero abstenções e nenhum contra, visa regular a extradição de pessoas a pedido de uma das partes, que estejam a ser procuradas para responder a processo-crime, julgamento ou cumprimento de uma sentença no Estado requerente.

Os Governo de Angola e do Rwanda assinaram, no dia 15 de Abril do ano passado, um Acordo de Extradição, no âmbito das relações de cooperação fundadas nos princípios da igualdade, soberania e da integridade territorial entre ambos os Estados, tal como consta do parecer conjunto lido durante a reunião.

De acordo ainda com o parecer conjunto, este Acordo tem por objectivo a cooperação mútua entre as partes em matéria de extradição de criminosos foragidos do exterior para serem submetidos a procedimento penal ou ao cumprimento de pena ou medida de segurança privativas de liberdade, por crimes cujo julgamento seja da competência do Estado requerente.

Segundo a Lei sobre os Tratados Internacionais, no seu artigo 4º, prevê-se situações de recusa do pedido de extradição em algumas circunstâncias, com realce para aquelas situações em que o crime pelo qual é solicitada a extradição for considerado pelo Estado requerido como sendo crime político ou de natureza política, quando o pedido pautar-se em factos passíveis de condenação à pena de morte e sempre que se admita, com fundamento, que o extraditado possa vir a ser sujeito a tortura, tratamento desumano, cruel ou de que resulte em lesão irreversível da integridade física, segundo o direito do Estado requerente.

O Acordo de Extradição ontem aprovado pelos deputados entra em vigor na data da recepção da última notificação, por escrito, através dos canais diplomáticos e é válido por um período de 5 anos renovável por iguais e sucessivos períodos, podendo ser rescindido por meio de notificação escrita pela via diplomática.

O Acordo de Transferência de Pessoas condenadas a penas privativas de liberdade entre a República de Angola e o Rwanda foi outro diploma aprovado pelas comissões, que consideram que a transferência de condenados constitui uma forma de cooperação internacional que permite criar condições para as pessoas condenadas a penas privativas de liberdade em país estrangeiro possam cumprir a pena de prisão que lhe foi imposta no Estado da sua nacionalidade ou residência legal e permanente.

Os deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Defesa e Segurança e Relações Internacionais e Comunidades angolanas no Estrangeiro   aprovaram o documento na especialidade, atendendo o interesse dos dois países em criar condições jurídicas para facilitar o processo de reintegração social dos indivíduos condenados a penas privativas de liberdade, mediante a concessão de autorização para o cumprimento nos Estados de que são cidadãos, das penas que lhe forem impostas.

As comissões aprovaram no mesmo pacote outros diplomas, com destaque para o Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre as duas Repúblicas, considerando o interesse dos Governos em cooperar no âmbito da assistência judiciária mútua, no sentido de promover o combate à criminalidade no plano nacional e transnacional. Aprovaram, também, a ratificação do Acordo de Extradição entre a República de Angola e a República do Rwanda, anexo à presente Resolução, tendo em conta o dever dos Estados soberanos de combater, de forma simplificada e eficaz, a criminalidade transfronteiriça e promover uma boa administração da justiça.

REAÇÕES

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