Crimes informáticos serão punidos por lei
Os crimes cometidos por meio das sociais serão punidos por lei, informou ontem, o ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha.

Em declarações à imprensa, o ministro adiantou que a lei irá punir todos crimes cometidos por meio das redes sociais em todo território nacional.

“Já temos uma lei, a Lei da Protecção das Redes e dos Sistemas Informáticos, que vai proteger todos os sistemas informáticos e também as redes. Mas também temos estado a contribuir bastante relativamente ao (futuro) Código Penal, que deverá dedicar espaço suficiente para cuidar das questões criminais que ocorrem usando o mundo virtual”. 

 “Quando comprovados os factos, as pessoas que praticam crimes informáticos devem ser responsabilizadas, mas têm sido usados vários mecanismos para combater tais crimes”, fez saber José Carvalho Rocha.

O futuro código penal prevê uma pena de prisão menor de três meses e a maior de 25 anos podendo chegar a 30 anos, por força da punição da reincidência no concurso de crimes ou em resultado da prorrogação de pena nos casos em que a lei assim impõe.

Fonte: JORNAL DE ANGOLA | TEXTO: Igor Silva

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