BNA factura 2,3 mil milhões com aplicação de multas às  instituições financeiras
O BNA aplicou 187 processos sancionatórios que resultaram em multas e no encerramento de dez instituições. Incumprimento das normas de protecção dos consumidores liderou penalizações.

O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou em 2023 sanções pecuniárias às instituições financeiras avaliadas em 2,3 mil milhões Kz, menos 585 milhões Kz do que no ano anterior quando as multas atingiram 2,9 mil milhões Kz, de acordo com cálculos do Expansão com base nos relatórios da acção sancionatória dos respectivos períodos.

No ano passado, o regulador procedeu a um total de 187 processos sancionatórios menos 137 em relação ao período homólogo. Deste total, 122 são referentes aos bancos e as restantes 65 a outras instituições financeiras não bancárias, como casas de câmbio, sociedades de microcrédito e prestadoras de serviços de remessas.

No caso dos bancos, entre as várias matérias que foram alvo de sanções destaque para questões ligadas ao câmbio, mas também ao nível prudencial e de conduta financeira. Aliás, esta última foi a mais recorrente, com destaque para o incumprimento das normas relativas à protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, que resultou em 26 penalizações. Destaque também para os incumprimentos do prazo para reporte do relatório de Governança Corporativa, com 13 sanções.

Já do lado das instituições financeiras não bancárias, o maior número de sanções concentrou-se no incumprimento do dever de reporte dos balancetes trimestrais, que registou 18 processos, e no incumprimento do prazo regulamentar de reporte do Relatório e Contas, com 17.

Além das sanções pecuniárias, os processos sancionatórios do regulador culminaram na revogação de licenças de socidades não bancárias, e num processo contra um gestor com funções relevantes, bem como processos sumaríssimos e de contravenção.

Encerradas 10 instituições não bancárias

No ano passado, como resultado do processo sancionatório do regulador, o mercado financeiro despediu-se de dez instituições financeiras não bancárias, das quais uma sociedade de microcrédito por incapacidade de os seus representantes efectuarem o registo especial da nova estrutura societária, cuja aquisição de quotas não obedeceu à prévia autorização do BNA, e pelo facto de se encontrar inactiva há mais de doze meses

Também três sociedades prestadoras de serviços de pagamento foram encerradas por inactividade por um período superior a seis meses, bem como por incumprimento reiterado das normas que regem a actividade de prestação de serviços de pagamentos.

Foram ainda revogadas por violação reiterada das normas que regem a actividade as licenças de 6 casas de câmbio, todas num período de uma semana.

REAÇÕES

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