Angolanos poderão obter BI com apenas cartão de eleitor
Os cidadãos nacionais, que até agora e por razões de vária ordem não possuem documento de identificação, vão poder obter o primeiro Bilhete de Identidade, desde que sejam portadores do cartão de eleitor emitido até 2017.

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A medida faz parte da proposta de Lei de Alteração à Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional aprovada, ontem, pelo Conselho de Ministros, na sua 12ª sessão Ordinária.

O diploma contém normas que vão permitir a atribuição do primeiro Bilhete de Identidade aos cidadãos portadores do cartão de eleitor e, com isso, chegar às mãos de milhares de cidadãos.

Com a aprovação do diploma, o pedido de emissão do BI, passa a ser instruído mediante a apresentação da certidão narrativa completa, do assento de nascimento, da cópia integral do assento de nascimento ou da certidão de baptismo, desde que tenha ocorrido antes de 1 de Junho de 1963 ou ainda do cartão de eleitor, emitido até 31 de Março de 2017.

No mesmo domínio, o Conselho de Ministros apreciou uma proposta de Lei de Alteração à Lei da Simplificação do Registo de Nascimento, em que o cartão de eleitor passa a ser, transitoriamente, o documento que vai permitir a obtenção do Assento de Nascimento.

Isto é, aos cidadãos, cujos dados estejam confirmados na Base de Dados de Cidadão Maior, dispensando-se assim qualquer outra diligência subsequente para o registo tardio de nascimento.

Fonte: JAOnline

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