AGT prevê arrecadar mais de 2 biliões com imposto único
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que está em discussão pública desde início do ano, funde três impostos num único: Imposto Industrial, Imposto sobre Aplicação de Capitais e Impostos Predial-Renda.

Angola vai adoptar um imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, à semelhança do que acontece na maioria dos países com regimes fiscais mais organizados, e cuja proposta está em discussão pública até ao final do mês, podendo entrar em vigor já em Abril.

Com a criação do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), que revoga três impostos e um selo (Imposto Industrial, Imposto sobre Aplicação de Capitais e Impostos Predial-Renda e selo sobre os recebimentos), o Estado pretende arrecadar 2 biliões de kwanzas no ano de implementação, refere o relatório de fundamentação da proposta de lei que cria o novo imposto. As taxas a aplicar sobre os lucros e rendimentos são as que vigoram actualmente: 25% para as empresas do regime geral e do regime simplificado e 35% para o sector financeiro.

O novo sistema de tributação de rendimentos das empresas, que abrange também cooperativas, fundações e associações com ou sem personalidade jurídica, vem simplificar uma fiscalidade hoje complexa e dispersa, susceptível de gerar dúvidas aos contribuintes, refere a Administração Geral Tributária (AGT).

As entidades que não exercem actividade comercial a título principal, como é o caso de condomínios, associações e outras entidades sem personalidade jurídica, "serão tributadas com base no rendimento global das diversas categorias do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, com as deduções nele previstas" (ver texto ao lado). Já as empresas ou sociedades comerciais serão tributadas pelo lucro.

Tratando-se de tributação única do rendimento das pessoas colectivas serão considerados para efeitos de tributação "todas as categorias de rendimento", incluindo os "rendimentos de capitais, os resultantes de arrendamentos de imóveis, os incrementos patrimoniais a qualquer título" e os "rendimentos resultantes da prática de actos comerciais".

Ficam isentos dos pagamentos do IRPC o Estado, os institutos, fundos e fundações públicas, o Banco Nacional de Angola, autarquias locais, instituições de previdência e Segurança Social, partidos políticos, sindicatos e associações públicas e instituições religiosas. As isenções não se aplicam aos rendimentos relacionados com a exploração de actividades económicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados.

Em termos de operacionalização, os rendimentos de capitais e dos imóveis estarão sujeitos à retenção na fonte ou à autoliquidação provisória e entrega antecipada aos cofres do Estado, nos mesmos termos em que ocorrerá a autoliquidação provisórias pelas vendas e a retenção na fonte pela prestação de serviços. No final do exercício fiscal, "os montantes pagos serão abatidos do imposto devido a final".

Trata-se, segundo a AGT, de um "modelo mais vantajoso", na medida em que os "rendimentos de capitais que actualmente são tributados sem possibilidade de dedução de custos passarão a ser considerados para o apuramento da matéria colectável, concorrendo assim com os demais rendimentos no que diz respeito à dedução de custos".

Salto qualitativo

A adopção de um imposto único para as pessoas colectivas, que é aplicável a todas as sociedades comerciais, civis com ou sem forma comercial ainda que sem personalidade jurídica, "representa um avanço e um salto qualitativo no domínio do sistema fiscal, com soluções legislativas que contribuam para a melhoria da competitividade da economia" e o "fortalecimento do tecido empresarial", sublinha a AGT.

O novo imposto promove ainda a "simplificação e sistematização da legislação", reduz distorções, alarga a base tributária, introduz "maior justiça fiscal", reduz a evasão e fraude fiscal e alinha Angola às melhores práticas internacionais, eliminando a dupla tributação internacional, como refere a proposta de lei em discussão.

Findo o período de discussão pública, a AGT submete o relatório ao Ministério das Finanças, que enquadrará as alterações na Proposta de Lei que Aprova o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. O documento seguirá depois para a Assembleia Nacional, para discussão e votação. Se for aprovado no primeiro trimestre de 2024, deverá entrar em vigor já este ano, com a submissão da declaração dos contribuintes do regime simplificado até ao dia 15 de Abril.

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