Trata-se de um agente de 2ª classe, o qual, encontrando-se escalado no bairro Cabassango, após ter rendido o seu colega, 20 minutos depois ausentou-se do local sem prévia autorização do respectivo chefe do posto. Afastando-se a uma distância aproximada de 300 metros, posicionou-se na via pública.
O segundo arguido é um 2.° subchefe, acusado também de conduta indecorosa quando encontrava-se no Posto Táctico, no bairro A Luta Continua e foi surpreendido pelo Inspector da prevenção da quadra festiva, fora do seu perímetro de actuação.
O acórdão foi presidido pelo Capitão, António Sabalo, Juiz Presidente do Tribunal Militar da Região Cabinda e pelos Juízes Assessores Tenente, Adilson Luakuti e 1.° Cabo Fernando Ngangula, ladeado pelo Procurador Militar, Capitão, Ismael Samuel e a Defensora Oficiosa dos arguidos, Major, Ruth Paulino.
Após discussão dos factos, os arguidos foram condenados, o agente, a 3 meses de prisão e o 2.° subchefe, na pena de 30 dias. Testemunharam o acto, membros do Conselho da Delegação Provincial e Municipal de Cabinda do MININT, efectivos e familiares dos arguidos.