Agente do SIC condenado a 17 anos de prisão por matar um jovem vai manter-se livre
Está em liberdade.

O agente do SIC foi ainda condenado a pagar uma taxa de justiça de 100 mil kwanzas e uma indemnização à família do jovem, no valor de dois milhões de kwanzas.

Apesar de ser condenado a 17 anos de prisão, o réu Pedro Feliciano Cristóvão Gomes "Pedrito", de 33, viu suspensa a sua pena e vai continuar em liberdade (uma situação em que já se encontrava há vários meses, na qualidade de réu solto) porque o seu advogado interpôs um recurso da decisão.

Segundo a acusação, o facto ocorreu no dia 25 de Junho de 2020, quando o réu, na companhia dos seus colegas, tomou conhecimento de uma denúncia anónima, de uma suposta rixa que durava há dias na rua do "Parana", no distrito urbano do Rangel, entre dois supostos grupos rivais.

O réu e os seus colegas, declarantes no processo, deslocaram-se ao local e encontraram apenas três jovens a conversaram.

Como o réu morava no mesmo bairro que a vítima e os amigos, e estes o temiam, por ser agente do SIC, ao aperceberem-se da sua presença e dos seus colegas coloram-se em fuga, tendo o jovem de 18, Carlos Vaz da Silva, dito aos seus amigos que não havia necessidade de fugirem porque não fizeram nada aos agentes.

O réu, prossegue a acusação, "com modos intimidatórios, empunhando a arma, não deu opção ao jovem, tendo-o chamado. Assustado, e vendo a postura do réu, o rapaz ficou amedrontado e colocou-se em fuga".

Entretanto, a acusação refere que o réu Pedro Feliciano Cristóvão Gomes "Pedrito" o seguiu, e, apanhando-o de costas no beco, efectuou dois disparos, tendo um dos tiros atingido a vítima na cabeça.

"Depois de algum tempo, o réu pediu auxílio de uma viatura particular e socorreu a vítima para o banco de urgência do Hospital Américo Boavida, onde minutos depois veio a falecer", narrou a juíza da causa, Fernanda Octávia.

Segundo a juíza, Carlos Vaz da Silva e os seus amigos não apresentavam perigo para os agentes do SIC, pois não tinham nenhum objecto contundente na sua posse, e que apenas fugiram por medo.

"Não ficou provado que os jovens tinham catanas e que tentaram atacar os agentes do SIC em serviço e os efectivos da Polícia Nacional nem que havia uma rixa no local", afirmou a juíza, acrescentando que "o réu, como era vizinho da vítima, tentou mostrar o seu poder como agente do SIC. Só isso se justifica o seu comportamento abusivo e excessivo".

Apesar da condenação, os familiares da vítima mostraram-se inconformados pelo facto de o mesmo estar em liberdade, mesmo depois de se confirmar que desferiu os disparos à queima-roupa propositadamente.

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