Tribunal absolve réus por falta de provas
O Tribunal da Comarca de Cabinda absolveu nesta segunda-feira os oito réus implicados no caso da Empresa Pública de Águas de Cabinda (EPAC), acusados de práticas de crimes de peculato, branqueamento de capitais, associação de malfeitores e criminosa.

Ao ler a sentença, o Juíz de Causa, João Cardoso Mandafama, deu por findo o caso EPAC e absolveu os réus devido à falta de provas suficientes para condenação.

O EPAC sofreu um desfalque de 21 milhões, 964 mil e 466 e 42 cêntimos de kwanzas.

O tribunal não encontrou provas suficientes para condenação individual de cada réu.

Deste modo, o juiz absorveu Filipe Barros, Luís Marques Franque, Tiago Luemba Clemente, Berta Itula Pemo Tati, Maria Imaculada Béua Barros, Celina NZinga Baba, Maria Pascalina Lembe Nguvulo e Maurício António Ola, todos da empresa EPAC.

O julgamento teve início no dia 25 do mês de Julho último, com base no processo  número 048, datado de Fevereiro de 2015, por altura da criação da Comissão Instaladora da Empresa de Águas de Cabinda (EPAC).

Os réus respondiam as sessões de julgamento em liberdade.

Fonte: Angop

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