Publicidade de bebidas alcoólicas será restringida
Apesar de ser uma das publicidades que mais dá dinheiro aos órgãos de comunicação social, a publicidade de bebidas alcoólicas em Angola, será restringida, como está expressamente proibido a associação dos símbolos nacionais, religiosos e imagens de figuras históricas em anúncios publicitários de bebidas alcoólicas.
Foto de PA

Publicada ontem em Diário da República, a Lei da Publicidade determina no artigo 31º, que os anúncios e demais material publicitário devem ser "encaminhados por agências de publicidade legalmente constituídas e registadas em Angola". 

Neste artigo da nova Lei Geral da Publicidade torna ilegal qualquer promoção que "atente contra a Constituição ou a dignidade da pessoa humana" ou, ainda no artigo 14º, que "instigue acções atentatórias à integridade e independência do Estado, segurança nacional e ordem pública". Não é igualmente permitida publicidade que "contenha, apoie ou estimule qualquer discriminação, em virtude de sexo, raça, etnia, ascendência, língua, instrução, situação económica, condição social, orientação, credo religioso ou convicções políticas ou ideológicas".  

A lei garante ainda que o tabaco não pode ser publicitado em Angola, em nenhum suporte e as bebidas alcoólicas são alvo de restrições alargadas quanto à sua promoção. No Artigo 22º é imposto que só é consentida a publicidade às bebidas alcoólicas quando não "encoraje o consumo excessivo" ou "não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões em consequência do consumo". Na rádio ou na televisão é proibida qualquer publicidade a bebidas alcoólicas entre as 00:07 e as 21:00.

Fonte: NJ

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