Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
Segundo o Juiz Presidente do Supremo Tribunal Militar, “a Justiça militar está afazer o acompanhamento deste caso através da Procuradoria das FAA e da Polícia Judiciária Militar”
Questionado sobre a moldura penal relativamente ao sujeito que supostamente efectuou o tiro que provocou a morte ao adolescente, o Presidente do Tribunal Militar adiantou que “Caso se conclua que o tiro foi efectuado por um militar, tendo em conta que não se tratou de uma acção isolada, a Justiça militar tem de responsabilizar o mandante da operação.”
“Aqui estaríamos diante de um crime praticado por um militar contra um civil. Se assim for, o processo passa a ser da competência do tribunal comum. Contudo, daquilo que ouvimos presume-se que os militares agiram em legítima defesa”, disse o magistrado.
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