ENDE & O "FURTO" LEGAL
Já sabemos que o código penal angolano nos seus artigos 421 e 432 diferencia o furto do roubo, mas para não ser excessivamente legalista vou a ter-me aos factos e depois volto para a lei.

Sempre defendi a ideia de que independentemente de termos uma "economia de mercado" existem sectores estratégicos que devem ser controlados pelo Estado, um deles é o sector eléctrico. 

Tendo em conta a incompetência da ENE e EDEL, o Executivo extinguiu-as é dela criou a três novas empresas, nomeadamente: RNT, PRODEL e a ENDE.

Como todo e qualquer estado funda-se no princípio da legalidade, aí começou a "azáfama" dos consumidores.

O regulamento de fornecimento de energia (Decreto 27/01 de 18 de Maio) no seu artigo 24 define a tensão recomendada aos clientes comuns "BT" - baixa tensão - sendo: BT C=2 X Pc X Texh

C- montante da caução em kwanza;

Pc- potência contratada em KV;

Te- taxa de energia em vigor;

H- tempo de utilização mensal da potência contratada em hora.

É exactamente ai onde reside o grande problema, sendo que de acordo com o Decreto Executivo nº 105/15 de 30 de Dezembro de 2015, a ENDE passou a implementar novas tarifas incluindo nela a "TAXA DE POTÊNCIA".

O que é a taxa de potência? É o valor fixo pago pelo cliente possuir o pré-pago, ou seja, os consumidores têm de pagar uma taxa de potência e 20.40 AKZ diário consumindo a energia ou não.

Imagine você compra energia para 30 dias e viajas desligando todos electrodomésticos quando regressar terás de adicionar à factura os 20.40 x 30 dias, só que esse pagamento é automático por isso os clientes são "fintados", sem contar com o imposto industrial de 5%.

Logo quanto maior for o teu saldo de electricidade, maior é a taxa ter potência, portanto; "SORRIA VOCÊ ESTÁ A SER ROUBADO".

Opinião de Paulo Gamba

REAÇÕES

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