Tribunal condena jovens por manifestarem devido a falta de água
O Tribunal de Comarca do Lobito condenou, sexta-feira última, os sete manifestantes do passado dia 2 de Junho, junto à Administração Municipal, a uma pena convertida em multas no valor de 40 kwanzas por dia, durante vinte meses.

Na leitura da sentença, na sequência do julgamento sumário, o juiz Osvaldo Paulino afirmou que os arguidos terão de pagar ainda uma taxa de 30 mil kwanzas, cada um, referente aos emolumentos.

O magistrado do Ministério Público, Almerindo Costa, diz ter ficado “provado” que os arguidos violaram o artigo 47 da Lei Constitucional, que consagra o direito à manifestação, mas com comunicação prévia às autoridades, o que, segundo disse, não ocorreu.

Os arguidos reivindicavam a falta de água durante cerca de dois anos na parte alta da cidade do Lobito.

Segundo o magistrado, a manifestação é um “direito” que assiste ao cidadão, mas os sete jovens criaram arruaças, embaraçaram o trânsito e insultaram a polícia.

Almerindo Costa acrescentou que, durante a manifestação, os jovens exibiam cartazes com os dizeres “Água é vida” e “Fora Nelson”, numa clara alusão à demissão do administrador municipal do Lobito.

Os sete elementos, com idades compreendidas entre os 26 e 39 anos, foram acusados por crimes de “desobediência”, “assuada” (ajuntamento de pessoas em local público para criar desordem) e “injúria” contra agente da autoridade e, perante o tribunal, optaram pelo silêncio quando questionados pelo magistrado do Ministério Público.

O porta-voz da equipa de advogados, Chipilica Eduardo, “inconformado” com a decisão do tribunal, pediu a “nulidade” do acórdão, por achar que os arguidos não cometeram nenhum crime passível de punição, o que foi prontamente refutado pelo juíz Osvaldo Paulino, perante as provas encontradas durante a audiência.

Fonte: Angop

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