Tribunal «barra» pela terceira vez a legalização do PRA-JA
Segundo o director do Gabinete de Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, o plenário decidiu negar provimento ao pedido de nulidade do despacho que rejeitou a inscrição da formação política.

Argumentou que o TC considerou que a comissão instaladora apresentou assinaturas recolhidas em 2019 que não correspondem com as dos bilhetes de identidade, nem com as das fichas de inscrição, bem como não deu entrada do número suficiente de atestados de residência, que pudesse sustentar a validação de um mínimo de 7.500 assinaturas válidas.

Quanto às assinaturas recolhidas e autenticadas a nível dos cartórios notariais, Juvenis Paulo deixou claro que não vinculam o TC para efeitos de validação das fichas que servem de apoio ao registo de partidos políticos.

Segundo o responsável, os cartórios notariais praticam actos genéricos de autenticação de assinaturas e não têm em conta os atestados de residência, a maioridade dos cidadãos ou ainda o princípio da filiação única, requisitos fundamentais para avaliação de assinaturas no processo de registo de partidos políticos.

No entanto, Juvenis Paulo elucidou que a comissão instaladora do PRA-JA tem o direito de recorrer desta decisão, sendo que não havendo recurso o processo transitará em julgado, o que nos termos da lei impedirá os membros da comissão instaladora de apresentar um novo registo de partidos políticos no prazo de quatro anos.

O processo de legalização do PRA-JA – Servir Angola de Abel Chivukuvuku está em curso desde Novembro de 2019.

Na altura a formação política remeteu ao Tribunal 23.492 assinaturas que não tiveram provimento.

Fonte: Angop

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