Por despacho (933-C/2021, de 13 de Dezembro) da Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, foi admitido o recurso interposto pelo engenheiro António Venâncio sobre a providência cautelar indeferida liminarmente por outro despacho da mesma Doutora Laurinda Cardoso.
O recurso terá como relator o Juíz Conselheiro Carlos Teixeira. A providência cautelar indeferida pedia o fim (imediato) dos actos preparatórios do VIII do MPLA.