Trabalhadores do Kero queixam-se de atropelos aos contratos - Estrangeiros são deuses, angolanos diabinhos
Dizem também terem existido despedimentos sem aviso prévio, bem como tratamento diferenciado em relação a estrangeiros.

Mas se a direcção faz um balanço positivo da transição, vários funcionários da rede de supermercados queixam-se de violações aos seus contratos assinados ainda durante a vigência da gestão da Zahara. 

Os vários trabalhadores ouvidos reclamam da perda de alguns benefícios, como a retirada de subsídios de turno, cartões de saúde, ou a suspensão ao apoio de transporte em caso de acidente de trabalho. Dizem também terem existido despedimentos sem aviso prévio, bem como tratamento diferenciado em relação a estrangeiros e queixam-se de um aumento substancial da carga de trabalho devido à diminuição de funcionários face ao passado.

"Neste momento nós não sabemos qual é o nosso salário exacto. Assinámos contrato com o grupo Zahara, mas quando o Estado passou a gestão para a Anseba, passou uma adenda, que diz que os direitos, deveres e obrigações deveriam ser mantidos conforme o contrato antigo, mas não é o que se vê", alega uma das funcionárias do Kero Kilamba.

Para os queixosos, alguns com mais de 10 anos de trabalho, nas lojas do Kero há um "ambiente de desânimo", o que tem feito com que muitos trabalhadores vão abandonando o emprego. Em forma de revindicação, os funcionários já paralisaram os trabalhos e apresentaram queixas ao tribunal de trabalho. Alegam que a direcção do Kero não atende as suas notificações e reclamações. "Nós queremos que nos paguem conforme o contrato antigo", referem.

De acordo com Mário Arão, director dos Recursos Humanos, muitas das saídas aconteceram por "motivos alheios à vontade da empresa" e, em alguns casos do trabalhador como, por exemplo, saídas por iniciativa do trabalhador, saídas por justa causa ou ainda, saídas por caducidade. Nenhuma delas foi por despedimento, mencionou. E, "ao ser feito um despedimento (por iniciativa do empregador), respeitando os ditos constantes na Lei Geral do Trabalho (LGT), em nada viola o princípio contratual vindo no sentido de proteger a mão transitada", refere.

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