TAAG obrigada a indemnizar casal no Brasil
Tribunal de Justiça de São Paulo, no Brasil, manteve a decisão de condenar a transportadora aérea TAAG a pagar uma indemnização, por danos morais, a um casal de brasileiros impedido de embarcar em voo para África do Sul, mesmo após a apresentação do certificado de vacinação.

O valor a pagar pela companhia foi fixado em 10 mil reais (977.374 mil kwanzas) para cada passageiro. A empresa também deverá restituir o valor despendido pelos requerentes com a hospedagem na cidade. A decisão foi tomada em julgamento sumério.

De acordo com os autos, citado por um site de aviação do Brasil, os dois brasileiros adquiriram passagens de Guarulhos, no Brasil, para a Cidade do Cabo, na África do Sul, para passarem o réveillon 2020/2021. Antes do embarque foi lhes exigidos, pelos funcionários da TAAG, certificados de comprovação de vacinação da febre-amarela. A um deles foi-lhe recusado, sem qualquer justificação o certificado, o que inviabilizou a viagem do casal e impediu aos dois de seguirem os planos para as festas de final de ano. 

“Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planedo e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indemnizar os transtornos daí advindos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.

Contactado pelo Valor Económico, o responsável da comunicação da TAAG, Euclides Almeida, confirmou a decisão e explicou que a transportadora não podia avançar com mais dados por ainda estarem a aguardar pela comunicação da TAAG no Brasil.

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