O general José Maria deverá aguardar nesta condição os ulteriores trâmites do processo.
Uma nota do Supremo Tribunal Militar (STM) a que a Angop teve acesso refere que José Maria é indiciado como autor de extravio de documentos, aparelhos ou objectos que contenham informações de carácter militar e insubordinação.
Adianta que o antigo chefe do SISM incorre em ilícitos previstos e puníveis nos termos dos artigos 42 número 01 e 17 número 01, ambos da Lei 04/94, de 28 de Janeiro (Lei dos Crimes Militares).
Fonte: Angop