Só se pode sair de Angola com 10 mil dólares no bolso
É uma ordem do Banco Nacional de Angola.

Para a saída de moeda, o BNA determina que as pessoas singulares residentes cambiais podem transportar moeda nacional e/ou estrangeira até ao valor total equivalente a 10.000 dólares, à excepção dos menores de 18 anos que viajem não acompanhados, aos quais é permitido transportar moeda até ao valor total equivalente a 1.000 USD.

As pessoas, residentes e não residentes cambiais, que transportam à entrada no País moeda nacional ou estrangeira em montante total igual ou superior ao equivalente a 10.000 dólares, são obrigadas a declarar esse valor através do preenchimento de um formulário de declaração disponibilizado pelos serviços aduaneiros, define o BNA num aviso assinado no dia 17 de Fevereiro mas publicado no Diário da República de 3 de Março, e com entrada em vigor 30 dias após a publicação.

O banco central esclarece que o documento deverá ser preenchido e assinado pelo viajante e entregue aos serviços, que validam a informação, retêm o original e entregam o duplicado ao viajante.

Quanto aos não residentes cambiais, o BNA determina que podem transportar à saída de Angola moeda estrangeira em valor igual ao do momento em que entraram no País.

As autoridades fronteiriças podem condicionar a saída de moeda nacional ou estrangeira, independentemente de os valores cumprirem os limites regulamentados no aviso do BNA, "sempre que sobre o viajante que transporta a moeda recaia suspeita de qualquer ilícito criminal, nos termos da legislação em vigor".

São considerados residentes cambiais as pessoas singulares que tiverem residência habitual no País, os diplomatas nacionais, representantes consulares ou equiparados em exercício de funções no estrangeiro, bem como os membros das respectivas famílias, as pessoas singulares cuja ausência no estrangeiro, por período superior a 90 dias e inferior a um ano, tiver origem em motivo de estudos ou for determinada pelo exercício de funções públicas, todos os cidadãos estrangeiros residentes em Angola e possuidores de cartão de residência.

São consideradas não residentes cambiais as pessoas singulares com residência habitual no estrangeiro, as pessoas singulares nacionais que emigrarem, bem como as que se ausentarem do território nacional por período superior a um ano, os diplomatas, representantes consulares ou equiparados, em exercício de funções no território nacional, bem como os membros das respectivas famílias.

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