O bónus de Natal é calculado em 1,9 de índice multiplicador sobre o salário ilíquido do deputado sem cargo, lê-se na resolução 43/20,assinada pelo Presidente da Assembleia Nacional.
Como justificação "Nando", fez saber que Assembleia Nacional aprovou esta nova deliberação por haver "necessidade de se preencher tal lacuna registada no decreto n°6/19 que não previa o bónus de Natal que os deputados vinham recebendo antes da sua vigência.