Por fraude eleitoral - Artur de Almeida arrisca castigo severo da FIFA
Em causa está um conjunto de cartas enviadas ao Comité de Ética da Federação Internacional de Futebol Associados (FIFA), pelo elenco encabeçado por Norberto de Castro, candidato impedido de concorrer nas últimas eleições.

Na base dos receios de eventual castigo está o facto deterem sido enviadas, ao Comité de Ética, cópias da sentença datada de 12 de Maio de 2015, na qual Artur de Almeida e outros cinco réus foram condenados a dois anos de prisão cada um, com pena suspensa, por furto doméstico consubstanciado na transferência fraudulenta de avultada soma monetária, de uma conta da Unitel domiciliada no Banco de Comércio e Indústria (BCI) para outra da empresa Zanuza, detida pelo presidente reeleito da FAF.

 Norberto de Castro chegou a arguir, durante o processo eleitoral, a ilegibilidade da candidatura do então elenco cessante, com fundamento no aludido caso, bem como no de Bernardo Suca, mandado em liberdade condicional após cumprir dois, dos três anos da pena de prisão.

 A alínea b), do número 1, do artigo 20 da Lei 6/2014, Lei das Associações Desportivas, dispõe que entre os vários requisitos os integrantes das listas devem "não ter sofrido até à data das eleições, condenação por sentença transitada em julgado,salvo quando se trate de pena correccional”.

Caso se confirme tais acusações, Artur de Almeida e Silva poderá ficar afastado do dirigismo desportivo num período de cinco anos, uma medida sancionatória idêntica ao presidente da Confederação Africana (CAF), o malgaxe Ahmad Ahmad.

Por JA

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