Novo Código do IRT entra em acção em Setembro
Os trabalhadores que auferem salário superior à 70 mil Kwanzas, começam a partir de 01 de Setembro a pagar o Imposto sobre o Rendimentos de Trabalho (IRT).

De acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto (rendimentos salariais mensais e eventuais) devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nº. 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9/19, de 24 de Abril.

A nota garante ainda que  o novo Código de Imposto de Rendimento de Trabalho entra em vigor a 22 de Agosto deste ano e a sua aplicação se afectiva apenas no final do mês de Agosto. 

“O Artigo 8º determina que na situação em que o facto tributário é de formação sucessiva, como é, em concreto os rendimentos de base mensal, a nova Lei é apenas aplicável ao período após a sua entrada em vigor”, lê-se na nota.

Recorde-se que as alterações feitas ao código do IRT, ficam isentas do pagamento todos os funcionários com um salário inferior à 70mil kwanzas,  ao contrário da anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.

Fonte: JA

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