De acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto (rendimentos salariais mensais e eventuais) devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nº. 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9/19, de 24 de Abril.
A nota garante ainda que o novo Código de Imposto de Rendimento de Trabalho entra em vigor a 22 de Agosto deste ano e a sua aplicação se afectiva apenas no final do mês de Agosto.
“O Artigo 8º determina que na situação em que o facto tributário é de formação sucessiva, como é, em concreto os rendimentos de base mensal, a nova Lei é apenas aplicável ao período após a sua entrada em vigor”, lê-se na nota.
Recorde-se que as alterações feitas ao código do IRT, ficam isentas do pagamento todos os funcionários com um salário inferior à 70mil kwanzas, ao contrário da anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.
Fonte: JA