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O documento isenta também mercadorias importadas, no âmbito dos projectos de investimento privado e alargamento das isenções dos produtos para fins humanitários importados pelas igrejas e organizações não-governamentais.
A revisão enquadra-se na estratégia do país em integrar as zonas de comércio livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana (UA).
Uma outra razão para a adopção de um novo esquema, conforme a AGT, prende-se com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com taxa única de 14%, o que tornou desnecessária a repetição pelas mais diversas tabelas anexas ao referido Diploma (Pauta Aduaneira revista).
A Administração Geral Tributária realça que, por via da incidência do Imposto Especial de Consumo (IEC) sobre a importação, também não foi necessário fazer alusão nas tabelas anexas do referido imposto, devido ao número reduzido de produtos sobre os quais incide.
Fonte: AngopA nova Pauta Aduaneira é uma revisão feita ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18 (Pauta vigente), na medida em que se mantêm os pressupostos basilares da versão 2017, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Alfândegas, instituição da qual o país é membro.