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Os procedimentos requerem que a proposta seja, ainda,adoptada pelo Governo, em Conselho de Ministros, sendo depois submetida à Assembleia Nacional para aprovação, algo para o que disse não haverem datas conhecidas.
A AGT, reconheceu a fonte, chegou a prever a introdução do IVM a 1 de Janeiro deste ano, tendo até realizado, em finais de Agosto último, um seminário destinado a esclarecer a alteração com técnicos ministeriais.
Na preparação do imposto, dizem as informações daquela altura, está estabelecido que o IVM mantém as taxas cobradas sobre as viaturas, motociclos, triciclos e quadriciclos, mas alarga a sua incidência às embarcações de recreio e aos aviões de uso particular.
O imposto continua a ter o período de cobrança entre Janeiro e Abril de cada ano, mas os selos devem ser eliminados, sendo o comprovativo de pagamento o documento de cobrança, de acordo com as informações postas a circular pela AGT em Agosto, quando a introdução do IVM foi inicialmente anunciada.
A fiscalização do IVM será limitada à AGT, que nessas operações conta com o apoio da Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), Instituto Nacional da Viação Civil (INAVIC) e o Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA).
A AGT ainda não dispõe de dados fiáveis sobre a prevalência de embarcações de recreio e aviões de uso particular no mercado angolano, estando a colectá-los junto de organismos institucionais e de clubes náuticos e outras associações para fazer as projecções de cobrança do IVM.
Fonte: JAOnline