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O juiz da causa, Vasco Ebo afirmou, ao proferir a sentença, que ficou provado que o réu no dia 21 de Dezembro deste ano incitou os vendedores de um mercado informal a desobedecerem as autoridades, quando efectivos da Polícia Nacional efectuavam dispersão de comerciantes, por venderem em local impróprio.
Salvador Paulino foi ainda condenado a pagar uma multa de 1.200 kwanzas, bem como o pagamento de uma taxa de justiça de 30 mil kwanzas.
Insatisfeito pela decisão do tribunal, o advogado de defesa Leonildo Micossa interpôs recurso por achar que as provas produzidas carecem de mais elementos.
Fonte: Angola 24 Horas