JLO promulga Lei da Revisão Constitucional
Um dia depois da demissão do juiz do Tribunal Constitucional.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, ao final do dia, a Lei da Revisão Constitucional, depois de esta ter sido aprovada na Assembleia Nacional com 149 votos a favor do MPLA, cinco contra de deputados independentes, e 49 abstenções da UNITA, da CASA-CE, do PRS e da FNLA. A promulgação acontece horas depois de o Parlamento ter aprovado a Lei em segunda apreciação, numa reunião plenária extraordinária, realizada três dias apenas ter sido publicado o acórdão 688/2021 do Tribunal Constitucional e no dia de encerramento do ano parlamentar da quarta legislatura.

O acórdão validou a proposta de Lei, dizendo estar "conforme aos princípios e aos limites fixados nos artigos 233, 234, 235 e 237 da Constituição da República de Angola", com excepção das alíneas 5ª do artigo 181, 4ª do artigo 182, 4ª do artigo 183, e 6ª do artigo 184, por "desrespeito aos limites materiais fixados na CRA.

Na terça-feira, 10 de Agosto, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) devolveram a proposta de Lei de Revisão Constitucional ao Chefe de Estado por considerarem que alguns artigos "desrespeitam os limites materiais fixados na Constituição da República de Angola (CRA)".

O juiz presidente Manuel Aragão, que na quinta-feira pediu renuncia do cargo, foi mais longe e na sua declaração de voto vencido criticou a postura do TC por este ter decidido fazer "recomendações" ao legislador constituinte, ao invés de declarar "simplesmente as inconstitucionalidades" constantes no documento.

Também o juiz Carlos Teixeira votou vencido. Já as juízas Josefa Neto e Conceição Sango votaram favoravelmente mas com "reserva. Os restantes seis juízes - a maioria - votaram a favor da norma que redefine a ordem dos tribunais superiores na Constituição da República de Angola, colocando o Tribunal Supremo no topo da hierarquia.

Manuel Aragão abdicou do cargo dois dias depois de ter apresentado declaração de voto vencido e de se ter demarcado "da maioria das decisões" constantes no acórdão que aprovou a revisão constitucional, alertando para o "suicídio do Estado democrático de direito" ao admitir-se hierarquia entre tribunais superiores.

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