JLO aprova subsídio para funcionários e administrativos envolvidos na luta contra a covid
O Presidente da República aprovou por decreto um subsídio temporário, de base diária, para os funcionários e agentes administrativos directamente envolvidos no processo de prevenção e combate à covid-19.

Este subsídio, cujo valor que vai ser definido por decreto executivo conjunto dos titulares das pastas das Finanças Públicas e da Saúde, assim como os seus beneficiários, será financiado por receitas do Orçamento Geral do Estado e pago pelas Unidades Orçamentais directamente envolvidas nas acções de prevenção e combate à pandemia.

No documento 264/21, de 8 de Novembro, o Presidente toma esta medidada "em atenção ao disposto na Lei n.o 42/20, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2021, nos termos da alínea 'm' do artigo 120 e do nº 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.o da Lei n° 28/03, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n° 14/20, de 22 de Maio",

A subvenção é de carácter excepcional e transitória, sendo válida "apenas enquanto vigorar a situação de calamidade pública", define o decreto presidencial, que justifica a medida tendo em conta "o objectivo de atenuar os desafios impostos aos funcionários e agentes administrativos envolvidos directamente na luta contra a pandemia.

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