Já foi aprovada a lei das eleições gerais com voto esmagador do MPLA
A Assembleia Nacional aprovou esta segunda-feira,08, na especialidade, a Lei Orgânica sobre as Eleiçõs Gerais, que foi devolvida em Setembro ao Parlamento pelo Presidente da República para garantir mais lisura e transparência eleitoral, com 132 votos a favor, 41 abstenções e nenhum voto contra.

Esta lei já tinha sido aprovada no dia 01 de Setembro pelos deputados do grupo parlamentar do MPLA e teve da oposição votos contra mas o Presidente da República devolveu à Lei ao parlamento para reapreciação de algumas matérias, onde se inclui ainda a garantia de igualdade entre concorrentes.

João Lourenço devolveu no dia 09 de Setembro Lei de Alteração à Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais à Assembleia Nacional com objectivo de reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do estado democrático de direito.

Os votos a favor foram todos do MPLA, a UNITA e CASA-CE abstiveram-se na aprovação do documento.

No primeiro dia de Setembro, a Lei de Alteração à Lei orgânica das Eleições Gerais foi aprovada na globalidade, com votos contra da oposição, tendo a UNITRA considerado o documento como "lei da fraude eleitoral".

No segundo dia, isto a 02 Setembro, os partidos da oposição já tinham feita uma declaração pública conjunta - UNITA, CASA-CE, PRS e deputados não integradosm onde pediam ao Presidente da República para não a promulgar alegando que isso iria a colocar em risco a paz, a estabilidade política e a credibilidade de Angola.

Em conferência de imprensa, no dia seguinte à votação no Parlamento, onde o MPLA aprovou esta lei sozinho, os partidos da oposição, como o Novo Jornal noticiou, vieram a público pedir a João Lourenço, em nome da paz, da estabilidade política, da verdadeira democracia e da credibilidade de Angola no mundo, para não promulgar esta Lei.

A UNITA, a CASA-CE, o PRS e os deputados independentes defendiam então que o Chefe de Estado "fizesse voltar esta Lei ao Parlamento, tal como fez com o Código Penal, para se expurgar dela tudo o que atenta.

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